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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 52

A venda de carteias por meio telefônico condicionar-se-á a celebração de termo de acordo entre a Secretaria de Fazenda e Planejamento, a empresa concessionária de serviços de telecomunicações, a entidade desportiva credenciada e a empresa por esta contratada para operacionalizar o serviço, podendo inclusive serem fixados novos prazos de recolhimento do ISS, desde que o imposto seja retido pela concessionária do serviço de telecomunicações.