Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A venda de carteias por meio telefônico condicionar-se-á a celebração de termo de acordo entre a Secretaria de Fazenda e Planejamento, a empresa concessionária de serviços de telecomunicações, a entidade desportiva credenciada e a empresa por esta contratada para operacionalizar o serviço, podendo inclusive serem fixados novos prazos de recolhimento do ISS, desde que o imposto seja retido pela concessionária do serviço de telecomunicações.