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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 51

Para os concursos eventuais ou em série continuada e programada, realizados através do sistema 0900 da TELEBRASÍLIA/TELEBRÁS, com a cobrança em conta telefônica, a Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá optar pelo recolhimento do ISS devido, com bloqueio/débito direto e proporcional na conta corrente da entidade promotora na qual serão creditados os valores recebidos dos participantes.