Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A entidade desportiva autorizada obriga-se a fornecer, corretamente, no Documento de Arrecadação (DAR) a quantidade de carteias vendidas/autenticadas e, conseqüentemente, o valor exato da venda bruta, sobre a qual incidirá o ISS devido, o que poderá ser posteriormente confirmado por ação fiscal e, em havendo informação incorreta e recolhimento a menor, serão aplicadas as penalidades de lei.