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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 49

O não recolhimento, tempestivamente, do imposto devido, ou o não pedido de parcelamento no mesmo prazo acima estipulado, ou o atraso superior a 30 (trinta) dias na quitação de qualquer quota do parcelamento, permitirá a autoridade fazendária suspender os próximos sorteios programados, até a regularização dos débitos fiscais, ou, a seu critério, cancelar a autorização concedida, ainda que seja para uma série de eventos continuados, ou ainda, indeferir novos pedidos de credenciamento ou de autorização.