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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 47

Para efeito de pagamento do Imposto sobre Serviços, incidirá a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total dos recursos arrecadados em cada concurso, estabelecida pelo inciso IV do art. 27 do Decreto n° 16.128, de 4 de dezembro de 1994.