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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 46

A entidade desportiva credenciada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição da Secretaria de Fazenda e Planejamento:

a

durante 2 (dois) anos, toda a documentação relativa à premiação, destacadamente a relação dos prêmios, com os respectivos ganhadores, endereços completos e CICs, assim como o original ou cópias autenticadas dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja a sua natureza ou espécie;

b

o Relatório Final e os devidos comprovantes poderão ser exigidos, no caso de insuficiência ou falsidade das informações e dos documentos constantes da Prestação de Contas apresentada às autoridades fazendárias.