Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A entidade desportiva credenciada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição da Secretaria de Fazenda e Planejamento:
a
durante 2 (dois) anos, toda a documentação relativa à premiação, destacadamente a relação dos prêmios, com os respectivos ganhadores, endereços completos e CICs, assim como o original ou cópias autenticadas dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja a sua natureza ou espécie;
b
o Relatório Final e os devidos comprovantes poderão ser exigidos, no caso de insuficiência ou falsidade das informações e dos documentos constantes da Prestação de Contas apresentada às autoridades fazendárias.