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Artigo 44, Inciso III, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 44

Até o 10° (décimo) dia seguinte à data da realização do sorteio, a entidade promotora protocolará na repartição fazendária Prestação de Contas, da qual constará:

I

Cópia da ata/memória do evento, na qual indique a regularidade da reunião e seus procedimentos, conforme estabelecido no art. 52 deste Decreto.

II

Comprovantes do recolhimento do ISS - DAR no qual se especificará a quantidade de carteias vendidas e o valor total arrecadado - e contribuições ao Distrito Federal e outras, se pagas, inclusive referentes aos débitos do INSS e despesas, se for o caso.

III

Comprovação da entrega da premiação programada, através de relatórios e planilhas, especificas, contendo, entre outras informações:

a

original da respectiva carteia ganhadora, ou cópia autenticada;

b

relação nominativa de todos os ganhadores, com os respectivos números do CPF/MF, da Cédula de Identidade, da carteia contemplada e endereço;

c

mapa dos prêmios efetivamente entregues, informando o nome do ganhador, a razão social ou nome do fornecedor, o seu correspondente, CGC ou CPF, o número da Nota Fiscal, indicação do prêmio, seu valor de aquisição e o IRRF a recolher;

d

cópia autenticada da nota fiscal concernente a cada prêmio prometido, entregue ou não;

e

cópia autenticada ou 2a via do Termo de Recebimento do Prêmio, com firma reconhecida do ganhador;

f

cópia do CPF e da Cl do contemplado;

g

outras informações consideradas relevantes. h ) parecer do PROCON-DF, relativo a entrega da premiação, constando, especialmente, que os direitos dos consumidores não foram lesados.

Parágrafo único

Em até 30 (trinta) dias da data do protocolo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento deverá aprovar a Prestação de Contas apresentada ou indicar as exigências sobre os documentos apensados e os prazos para cumprimento das mesmas.