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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 43

A entidade desportiva autorizada, promotora da reunião de sorteios, apresentará à Secretaria de Fazenda e Planejamento sua prestação de contas, conforme exigências exaradas nesta seção.