Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Independentemente do total de carteias comercializadas e do resultado final de cada concurso, seja positivo ou deficitário, a entidade promotora fica obrigada à entrega dos prêmios prometidos e constantes do Plano de Distribuição de Prêmios, aprovado pela autoridade concedente e, obrigatoriamente, impresso na carteia.