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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 42

Independentemente do total de carteias comercializadas e do resultado final de cada concurso, seja positivo ou deficitário, a entidade promotora fica obrigada à entrega dos prêmios prometidos e constantes do Plano de Distribuição de Prêmios, aprovado pela autoridade concedente e, obrigatoriamente, impresso na carteia.