Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para concurso de bingo eventual transmitido pela televisão e/ou rádio e para sorteios realizados em locais públicos ou particulares, exceto para bingo permanente, o Plano de Distribuição de Prêmio terá por base a previsão de vendas. Sobre esta estimativa de receita bruta será aplicado o percentual definido no art. 38, inciso II, alínea "a" , para os prêmios de toda natureza - dinheiro, cheque, caderneta de poupança, bens móveis e imóveis, veículos, serviços e outros, bem ainda despesas de entrega desses prêmios, custeios de evento desportivo, show ou espetáculo articulado com a realização do sorteio.