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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Secretário de Fazenda e Planejamento é autoridade competente para conferir o credenciamento e conceder a Autorização.