Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Fazenda e Planejamento é autoridade competente para conferir o credenciamento e conceder a Autorização.