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Artigo 37, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 37

Na hipótese de falha, avaria ou acidente, quando já iniciada a extração das bolas ou números, o sorteio, a partida ou a rodada terá continuidade com utilização de equipamento auxiliar ou mediante extração manual, restringindo-se exclusivamente às bolas ou números ainda não extraídos, até a apuração do ganhador, aplicando-se esse recurso nas rodadas seguintes, até o encerramento do evento programado.

§ 1º

Serão respeitados os direitos dos ganhadores que já tenham sido anunciados, bem como daqueles que tenham batido e não tenham sido anunciados, em função de falha, avaria, acidente com os equipamentos.

§ 2º

A ocorrência de falha, avaria ou acidente nos equipamentos ou instalações, antes de iniciar a apuração, e sendo impossível sanar-se o problema, implicará na suspensão do concurso/evento, caso em que:

a

o sorteio será transferido para outra data, que será amplamente divulgada; ou

b

por exigência dos interessados, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias correspondentes às carteias ou fichas adquiridas, de imediato, se for possível tal procedimento, ou no prazo máximo em 10 (dez) dias após a realização do evento.