Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O selo, como documento fiscal, terá o total de sua emissão controlado, com a devolução à Secretaria de Fazenda e Planejamento dos não utilizados, para fins de cancelamento, sob pena de serem considerados como vendidos.
Parágrafo único
A gráfica impressora dos selos enviará, à Secretaria de Fazenda e Planejamento, certidão de impressão dos selos, contendo o número da AIDF, a quantidade impressa, série, numeração e valor unitário.