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Artigo 33, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 33

Nas duas partes do selo deve constar obrigatoriamente:

a

o nome ou sigla ou logomarca da Entidade Promotora;

b

a denominação do concurso;

c

a data do sorteio;

d

o valor nominal do selo;

e

o número da Autorização do evento;

f

numeração sequencial e/ou de série, quando necessário.