Artigo 33, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Nas duas partes do selo deve constar obrigatoriamente:
a
o nome ou sigla ou logomarca da Entidade Promotora;
b
a denominação do concurso;
c
a data do sorteio;
d
o valor nominal do selo;
e
o número da Autorização do evento;
f
numeração sequencial e/ou de série, quando necessário.