Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O selo é um documento fiscal e será confeccionado com dispositivos de segurança a serem definidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento por ocasião da Autorização, cujo total a ser impresso será indicado pela Entidade Promotora.
Parágrafo único
A Secretaria de Fazenda e Planejamento emitirá autorização de impressão de selos (AIS) indicando a quantidade a ser impressa e o número de inscrição do CGC/MF e Cadastro Fiscal da gráfica impressora.