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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Poderão habilitar-se a promover sorteios da modalidade bingo, ou similar, mediante credenciamento e autorização, as entidades que se enquadrarem nas condições aqui tratadas.

Parágrafo único

Considera-se:

I

Credenciamento: a habilitação reconhecida a entidade que se proponha a promover qualquer tipo dos sorteios ora considerados, observadas as exigências da legislação pertinente;

II

Autorização: o deferimento concedido a entidade credenciada para realizar as modalidades de sorteio previstas no art. 27.