Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão habilitar-se a promover sorteios da modalidade bingo, ou similar, mediante credenciamento e autorização, as entidades que se enquadrarem nas condições aqui tratadas.
Parágrafo único
Considera-se:
I
Credenciamento: a habilitação reconhecida a entidade que se proponha a promover qualquer tipo dos sorteios ora considerados, observadas as exigências da legislação pertinente;
II
Autorização: o deferimento concedido a entidade credenciada para realizar as modalidades de sorteio previstas no art. 27.