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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 24

As datas indicadas para realização de sorteios, bem como a premiação, poderão ser alteradas, mediante prévia comunicação, justificada, à Secretaria da Receita com, no mínimo, 10 (dez) dias das datas autorizadas.