Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As datas indicadas para realização de sorteios, bem como a premiação, poderão ser alteradas, mediante prévia comunicação, justificada, à Secretaria da Receita com, no mínimo, 10 (dez) dias das datas autorizadas.