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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 23

O plano de distribuição de prêmios, constante do pedido inicial, poderá ser modificado, quando da apresentação dos comprovantes de aquisição dos bens destinados a cada evento, mediante nova relação de prêmios, acompanhada de notas fiscais, contratos ou outros documentos idôneos que comprovem a sua aquisição.

Parágrafo único

Os bens destinados à premiação devem ser adquiridos, preferencialmente, no Distrito Federal, respeitadas as condições de preço, bem como os imóveis devem estar localizados em território do Distrito Federal, salvo quando se tratar de imóvel rural, ou de lazer ou assemelhados.