Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A autorização, para um só sorteio eventual ou para uma série de eventos continuados e programados, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, será concedida exclusivamente à entidade desportiva credenciada.