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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 17

A entidade desportiva poderá terceirizar todos os serviços referentes às suas promoções, tais como distribuição e comercialização de cartelas de computação, tarefas administrativas, atividades operacionais e outras, colocando à disposição da fiscalização os documentos pertinentes a essas contratações.

Parágrafo único

Nesses casos, a entidade desportiva autorizada poderá também valer-se das mesmas facilidades indicadas no artigo anterior, oferecidas pelas pessoas jurídicas e físicas contratadas, destacadamente para instalação de pontos de venda e atendimento aos interessados.