Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A contratação de sociedade mercantil para administrar sorteios na modalidade bingo, ou similar, ou sorteios numéricos e, principalmente, bingo permanente, permite à entidade desportiva valer-se das facilidades oferecidas pela contratada, tais como locais de realização dos eventos, endereços para colocação de pontos de vendas, atividades operacionais e administrativas, estrutura, instalações, mobiliário, equipamentos, máquinas, acessórios e demais recursos e vantagens, tais como alvarás, vistorias, certidões de regularidade, laudos e outros documentos imprescindíveis ao funcionamento desejado, posto que serão aceitos pela Autoridade concedente, para fins de credenciamento, autorização e operação, todos os direitos, alvarás, concessões, permissões e licenças conferidas à empresa contratada, que os transferirá, gratuitamente ou com ônus, à entidade promotora, ainda que locados de terceiros, desde que obedeçam as especificações e exigências pertinentes.