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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 15

A Sociedade Comercial contratada para administrar os concursos comprovará, perante a Secretaria de Fazenda e Planejamento, as exigências contidas no art. 7°, incisos I a V, deste Decreto e capital social mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).