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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 13

O pedido de credenciamento não poderá ser cumulativo com o requerimento de autorização, e o deferimento do primeiro não implica na outorga tácita da segunda, mesmo se a entidade requerente tiver interesse único e exclusivo na exploração de bingo permanente.