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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 12

O credenciamento terá validade por 12 (doze) meses, contados do seu deferimento.

§ 1º

Antes de expirado o prazo de validade do credenciamento, a entidade deverá solicitar a renovação, sob pena de cancelamento.

§ 2º

O pedido de renovação da validade do credenciamento implica a obrigatória atualização dos dados, inclusive certidões.

§ 3º

As certidões e declarações valerão pelo prazo nelas assinalados, ou por seis meses, no caso de não estipulação do prazo.

§ 4º

As certidões e declarações deverão ser renovadas, quando vencidas.