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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996

Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.

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Art. 10

A autoridade fazendária poderá promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados; Art.11 O simples credenciamento não gera direitos adquiridos para que se realizem reuniões de sorteios e a entidade desportiva não poderá divulgar tais eventos sem ter obtido, previamente, a competente autorização para a sua realização.