Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17503 de 10 de Julho de 1996
Dispõe sobre habilitação, credenciamento e autorização de entidades desportivas para os sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A entidade desportiva legalizada poderá habilitar-se a angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios da modalidade denominada bingo, ou similar, observadas as diretrizes da Lei Federal n° 8.672, de 6 de junho de 1993, de acordo com o disposto neste Decreto e demais normas que vierem a ser acrescidas ou modificadas.