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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996

Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 17502 /1996