Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Agricultura poderá assentar o trabalhador rural que preencher os seguintes requisitos:
I
residir no Distrito Federal há, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos, contados ate a data da publicação deste Decreto;
II
possuir, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade ou a maioridade,
III
não ser proprietário ou arrendatário de imóvel urbano ou rural em qualquer Estado da Federação;
IV
ser desempregado, subempregado ou possuir vinculo empregatício como trabalhador rural na data da publicação do presente Decreto,
V
demonstrar ter conhecimentos sobre praticas agropecuárias,
VI
auferir renda familiar mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários-mínimos.