Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A "Licença de Ocupação Provisoria", de que trata este decreto, será convertida em Concessão de Uso apos a criação e implantação do respectivo projeto de assentamento na área rural.