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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996

Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.

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Art. 4º

A "Licença de Ocupação Provisoria", de que trata este decreto, será convertida em Concessão de Uso apos a criação e implantação do respectivo projeto de assentamento na área rural.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17502 /1996