Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O assentamento se dará mediante "Licença de Ocupação Provisoria", em caráter pessoal, intransferível e oneroso.