Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o artigo anterior devera respeitar o disposto no artigo 347 e seus incisos, da Lei Orgânica do Distrito Federal.