Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal autorizada a promover, em caráter precário, o assentamento de trabalhadores rurais, em imoveis rurais públicos sob sua administração, que não estiverem cumprindo sua função social, visando a efetiva exploração agropecuária, consoante as políticas fundiária e agrícola do Distrito Federal.