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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17502 de 10 de Julho de 1996

Autoriza a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal a outorgar “Licença de Ocupação Precária” em terras rurais e das outras providencias.

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Art. 1º

Fica a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal autorizada a promover, em caráter precário, o assentamento de trabalhadores rurais, em imoveis rurais públicos sob sua administração, que não estiverem cumprindo sua função social, visando a efetiva exploração agropecuária, consoante as políticas fundiária e agrícola do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17502 /1996