Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Parágrafo único
- Enquanto o DEFER não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário do Gabinete do Governador.