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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971

Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

Parágrafo único

- Enquanto o DEFER não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário do Gabinete do Governador.