Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação são, segundo o seu número, denominação, símbolos, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único
- Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.