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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971

Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.

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Art. 2º

Os empregos em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação são, segundo o seu número, denominação, símbolos, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único

- Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.