Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17459 de 20 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF coordenar, dar prosseguimento e designar, por ato administrativo próprio, a Equipe Técnica da Vila Tecnológica do Distrito Federal que prestará apoio Técnico ao Conselho da Vila Tecnológica do Distrito Federal.