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Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 17432 de 11 de Junho de 1996

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Art. 6º

Fica criado o GRUPO CONSULTIVO DO PROGRAMA BRASÍLIA CONSERVAR – GCB, composto por representantes da Secretaria de Administração, Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda e Planejamento, Secretaria de Transportes, Secretaria de Agricultura, Companhia de Agua e Esgotos de Brasília, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e Banco de Brasília.

§ único

- Serão convidados a compor o GCB representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Administração e Reforma do Estado, Ministério das Minas e Energia, Universidade de Brasília, Federação das Indústria do Distrito Federal e Federação do Comércio do Distrito Federal.