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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 17431 de 11 de Junho de 1996

Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providência.

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Art. 2º

São objetivos do Plano:

I

proteger contra incêndios florestais, prioritariamente, as Unidades de Conservação que integram as Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I, consideradas como Áreas Críticas para efeito deste Plano, e de forma extensiva às demais Unidades de Conservação no Distrito Federal;

II

proteger os recursos naturais nelas existentes;

III

integrar, coordenar e articular as ações preventivas e de combate aos incêndios florestais desenvolvidas por órgãos da administração pública afetos à questão;

IV

promover a participação e integração da comunidade nas ações do Plano.

§ único

- As Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I, definidas na Lei n° 742 de 28 de Julho de 1994, são as áreas compreendidas pelo Parque Nacional de Brasília, pela Estacão Ecológica de Aguas Emendadas, pelo Jardim Botânico de Brasília e respectiva Estação Ecológica, pela Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e peta Fazenda Agua Limpa da Fundação Universidade de Brasília - FUB.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 17431 /1996