Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 17431 de 11 de Junho de 1996
Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providência.
Art. 2º
São objetivos do Plano:
I
proteger contra incêndios florestais, prioritariamente, as Unidades de Conservação que integram as Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I, consideradas como Áreas Críticas para efeito deste Plano, e de forma extensiva às demais Unidades de Conservação no Distrito Federal;
II
proteger os recursos naturais nelas existentes;
III
integrar, coordenar e articular as ações preventivas e de combate aos incêndios florestais desenvolvidas por órgãos da administração pública afetos à questão;
IV
promover a participação e integração da comunidade nas ações do Plano.
§ único
- As Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado - Fase I, definidas na Lei n° 742 de 28 de Julho de 1994, são as áreas compreendidas pelo Parque Nacional de Brasília, pela Estacão Ecológica de Aguas Emendadas, pelo Jardim Botânico de Brasília e respectiva Estação Ecológica, pela Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e peta Fazenda Agua Limpa da Fundação Universidade de Brasília - FUB.