JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 17431 de 11 de Junho de 1996

Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 17431 /1996