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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17431 de 11 de Junho de 1996

Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providência.

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Art. 13

A Situação de Alerta Seco terá o seu inicio quando o índice de inflamabilidade atingir o risco médio, evoluindo até perigosíssimo, e se estende até o final de outubro. § 1° - Na Situação de Alerta Seco, serão intensificadas ao máximo as medidas de prevenção e de vigilância nas Unidades de Conservação, com a finalidade de se evitar a ocorrência de incêndios florestais. § 2° - Na Situação de Alerta Seco, os órgãos executores deverão se manter em estado de prontidão, definido no art. 5°, inciso II do Decreto n° 7.822 de 22 de dezembro de 1983.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 17431 /1996