Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17431 de 11 de Junho de 1996
Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providência.
Art. 13
A Situação de Alerta Seco terá o seu inicio quando o índice de inflamabilidade atingir o risco médio, evoluindo até perigosíssimo, e se estende até o final de outubro.
§ 1° - Na Situação de Alerta Seco, serão intensificadas ao máximo as medidas de prevenção e de vigilância nas Unidades de Conservação, com a finalidade de se evitar a ocorrência de incêndios florestais.
§ 2° - Na Situação de Alerta Seco, os órgãos executores deverão se manter em estado de prontidão, definido no art. 5°, inciso II do Decreto n° 7.822 de 22 de dezembro de 1983.