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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 17431 de 11 de Junho de 1996

Institui o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Distrito Federal e dá outras providência.

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Art. 11

Como Estratégia de Ação do Plano, as atividades de prevenção e de combate aos incêndios florestais relativas à estação seca serão desenvolvidas em função das Situações de Alerta Verde, de Alerta Seco e de Fogo, representadas no fluxograma em anexo. § 1° - As Situações de Alerta Verde e de Alerta Seco são definidas tendo por base o risco de incêndio, indicado pelo índice de inflamabilidade de NESTEROV. § 2° - A Situação de Fogo é definida pela ocorrência de incêndios florestais.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 17431 /1996