Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 17430 de 11 de Junho de 1996
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural, destinada ao ecoturismo, à educação ambiental, à pesquisa científica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para o seu funcionamento, essa Unidade de Conservação deverá ter equipe de resgate, vigias e guias ecológicos treinados.