Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 17430 de 11 de Junho de 1996
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural, destinada ao ecoturismo, à educação ambiental, à pesquisa científica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O curso d ' água que integra o monumento natural terá, à sua montante, fiscalização permanente, com a finalidade de se evitar a sua poluição.