Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17430 de 11 de Junho de 1996
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural, destinada ao ecoturismo, à educação ambiental, à pesquisa científica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A visitação e o uso do Monumento Natural ficarão restritos à capacidade de suporte, a ser definida pelo Plano de Manejo de cada Unidade.