Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 17429 de 10 de Junho de 1996
Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências.
Art. 5º
Integram a CATI (Artigo alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
I
Secretário de Fazenda e Planejamento, que a presidirá;
I
Secretário de Planejamento e Coordenação, que a presidirá; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
I
Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, que a presidirá; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
II
Secretário de Governo;
II
Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
II
Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
III
Secretário de Administração;
III
Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
III
Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
IV
Secretário de Indústria e Comércio;
IV
Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
IV
Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
V
Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN;
V
Secretário de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
V
Secretário de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
VI
três pessoas de livre designação dispensa do Governador do Distrito Federal.
VI
Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
VI
Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
VII
Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
VII
Secretário de Estado de Fazenda; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
VIII
Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
VIII
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
IX
Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
IX
Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
X
(5) cinco pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)
X
03 (três) pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
§ 1° Os membros da CATI têm suplentes, designados e dispensados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2° Os membros da CATI prestam serviço relevante e, nessa qualidade, não percebem remuneração, a qualquer título.