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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 17429 de 10 de Junho de 1996

Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências.

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Art. 5º

Integram a CATI (Artigo alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

I

Secretário de Fazenda e Planejamento, que a presidirá;

I

Secretário de Planejamento e Coordenação, que a presidirá; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

I

Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, que a presidirá; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

II

Secretário de Governo;

II

Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

II

Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

III

Secretário de Administração;

III

Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

III

Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

IV

Secretário de Indústria e Comércio;

IV

Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

IV

Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

V

Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN;

V

Secretário de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

V

Secretário de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

VI

três pessoas de livre designação dispensa do Governador do Distrito Federal.

VI

Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

VI

Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

VII

Secretário de Estado de Fazenda; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

VII

Secretário de Estado de Fazenda; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

VIII

Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

VIII

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

IX

Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

IX

Diretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)

X

(5) cinco pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 24186 de 31/10/2003)

X

03 (três) pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004) § 1° Os membros da CATI têm suplentes, designados e dispensados pelo Governador do Distrito Federal. § 2° Os membros da CATI prestam serviço relevante e, nessa qualidade, não percebem remuneração, a qualquer título.