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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 17429 de 10 de Junho de 1996

Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam revogados os Decretos n°s 13.354, de 1° de agosto de 1991, 13.748, de 28 de janeiro de 1992, 11.775, de 22 de agosto de 1981, o art. 3° do Decreto n° 15.398, de 30 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.